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Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. É pago pelo comprador no momento da compra e varia de 2 a 3% do valor do imóvel dependendo do município.
É um documento que formaliza a venda constando quem era o dono anterior, seja pessoa física ou jurídica, e o novo proprietário. Ela só é necessária no caso de compra à vista.
É o documento que transfere, de forma definitiva, a titularidade de um imóvel.
LINDO SOBRADO E ÓTIMA LOCALIZAÇÃO !!! Sobrado no bairro Rudge Ramos com: 3 quartos (um sendo suíte) 1 sala ampla com pi...
#2604
OPORTUNIDADE !!! De: R$ 540.000,0 por R$ 500.000,00 ÓTIMO APARTAMENTO A VENDA NO RUDGE RAMOS- PRÓX-MERCADO MUNICIPAL...
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