Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. É pago pelo comprador no momento da compra e varia de 2 a 3% do valor do imóvel dependendo do município.
É um documento que formaliza a venda constando quem era o dono anterior, seja pessoa física ou jurídica, e o novo proprietário. Ela só é necessária no caso de compra à vista.
É o documento que transfere, de forma definitiva, a titularidade de um imóvel.
# REF; 11194 ÓTIMO APARTAMENTO EM PRÉDIO SEM CONDOMINIO !!! Apartamento com 2 dormitórios, sala ampla, cozinha,área ...
#11194
Excelente imóvel 2 dorm, sendo (1 suite); Sala ampla e corredor em viniloco; Pequena sacada; Wc social com pastilhas; Cozinha ; Á...
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